Em articulação com as acções pacíficas de 10 de Março, em Lisboa, Porto, Aveiro e Funchal, está on line uma petição para que a Assembleia da República aprove, de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da ...
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"Núcleo dos Direitos Humanos" - 5 new articles

  1. Petição a favor dos Direitos Humanos e das Liberdades Política e Religiosa no Tibete
  2. "Declaração Universal dos Direitos do Homem: Universal ou Ocidental?"
  3. Declaração dos Direitos Humanos: Universal ou Ocidental?
  4. Matar não é crime! É uma honra...
  5. Campanha Brasileira da WWF
  6. More Recent Articles

Petição a favor dos Direitos Humanos e das Liberdades Política e Religiosa no Tibete

Em articulação com as acções pacíficas de 10 de Março, em Lisboa, Porto, Aveiro e Funchal, está on line uma petição para que a Assembleia da República aprove, de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, uma moção de censura à sistemática violação dos Direitos Humanos e das Liberdades Política e Religiosa no Tibete, por parte do Governo Chinês.

Assinem e divulguem !

   

"Declaração Universal dos Direitos do Homem: Universal ou Ocidental?"

Muitos séculos passaram, e muito se falou de direitos especialmente associados à afirmação do ser enquanto indivíduo. No entanto, o pós Segunda Guerra Mundial é caracteristicamente o marco de uma nova era, englobando toda uma reestruturação de sistemas políticos, económicos e sociais. E a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada a 10 de Dezembro de 1948, foi um forte exemplo de todo esse decurso progressivo.
O reconhecimento da “dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis”, constituindo “o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo” passaram a estar aliados à pretensão de promover o respeito universal pelos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todos os Estados. Este objectivo foi facilmente expandido, já que desde então temos assistido à formação de um mundo cada vez mais global, o que permitiu também uma multiplicação dos vários direitos que concernem o ser humano, mas que não significa que tenham sido cumpridos, aliás como devemos ter em conta os demais e constantes conflitos, desacordos, transgressões entre Estados...
A questão dos direitos humanos quando encarada como fundamento universal origina rapidamente discordância, no que diz respeito às particularidades do ser humano que na sua grande maioria estão relacionadas com a cultura e/ou religião. A distinta acepção de valores tradicionais tem sido motivo de grande controvérsia entre os povos, e ao longo dos tempos tem sido notória uma barreira invisivelmente estabelecida entre o Ocidente e o Oriente, já que ambos os Estados integrantes têm demonstrado interesses bastante antagónicos e longe de serem consensuais.
Muito se fala da universalização dos direitos humanos, contudo esta é muitas vezes encarada como uma ocidentalização dos mesmos aos países de tradição dita não-ocidental que devido ao seu trajecto histórico-cultural/religioso têm algumas dificuldades em se ajustar ao ritmo dos ambientes democráticos do Ocidente, o que torna muito difícil contornar os conflitos que desta situação resultam.
Não podemos esquecer que quando falamos de direitos humanos, independentemente daquilo que cada um interpreta como direito fundamental, universal ou relativo, a noção do mesmo é consensual quando dizemos que a sua instituição e proliferação passa essencialmente pela construção história e cultural de cada povo, de cada comunidade, de cada individuo e que associá-los a uma sociedade universal passa precisamente pela análise e articulação desses mesmos factos. E talvez o problema resida exactamente na intolerância, no desrespeito ou na incompreensão das raízes de cada um contrabalançado com aquilo que deve ser moralmente aceite.
Uma maioria que apoie o pensamento ocidental, não significa que toda a comunidade global queira pensar da mesma forma, viver de acordo com os mesmos parâmetros democráticos…No entanto, há que debater os direitos essenciais à vida que não podem pertencer só a um Ocidente, mas sim aos cidadãos do mundo.
Contudo, a questão mantém-se: deverão esses direitos essenciais serem impostos? Quem tem a legitimidade para o fazer?...
   

Declaração dos Direitos Humanos: Universal ou Ocidental?

“Declaração dos Direitos Humanos: Universal ou Ocidental?”

10 de Março de 2008, Segunda-Feira às 10:30h
Piso 0, Sala 6 (Auditório)



Moderadora:
Dra. Mónica Ferro, ISCSP



Oradores:
Dr. Fernando Nobre, Presidente AMI Portugal
Dra. Cláudia Pedra, Directora Executiva da Amnistia Internacional
Professor Doutor Narana Coissoró, ISCSP
   

Matar não é crime! É uma honra...

Bangladesh, Peru, Haiti, Egipto, Irão, Israel, Síria, Equador, Guatemala, Líbano, Turquia, Paquistão, Argélia, Marrocos, Venezuela, Palestina, Índia, Uganda…entre tantos outros...o que têm em comum? O mesmo conceito de honra da família utilizado como justificação para qualquer tipo de acto, de forma a manter o seu bom-nome perante a sociedade.
Crimes de honra assim se definem os actos de violência, na sua maioria o homicídio, perpetrados por membros de uma família (do sexo masculino) contra as suas homólogas sob o pretexto de uma suposta conduta imoral e nociva que manchou o bom-nome e honra familiares. Que conduta poderá ser tão imoral e nociva o suficiente para propiciar e legitimar tais actos? Ora, a recusa da mulher em aceitar um casamento por imposição (note-se que a idade média para casar ronda os 15 anos); a intenção de pedir o divórcio (mesmo tratando-se de maridos abusivos); incompetência nas lides domésticas (servir uma refeição atrasada por exemplo); uma mulher que tenha cometido adultério (e destaco o caso do marido, em que o adultério é praticamente encarado como um direito masculino); uma mulher que tenha sido vítima de violação sexual (uma vítima que se torna culpada e um fardo para a família); a escolha de um marido que não faça parte da comunidade étnica e/ou religiosa em que a mulher se insere…e outros casos que se sucederam absolutamente revoltantes:
- Aqsa Parvez tinha 16 anos quando foi estrangulada pelo próprio pai por ter recusado usar o hijab (lenço tradicional islâmico) e ter mostrado vontade em se vestir como os ocidentais. Aconteceu no Canadá exactamente este ano;
- Dua Khalil de 17 anos era do Curdistão e foi espancada e apedrejada até à morte em público, porque demonstrou vontade em se converter ao islamismo. Sucedeu-se igualmente no ano de 2007;
- Uma jovem da Arábia Saudita foi condenada a 200 chicotadas e seis meses de prisão porque foi violada por um grupo de sete homens enquanto estava com o namorado no carro. 200 chicotadas porque a jovem teve a infelicidade de contestar a sentença, senão teria levado apenas 90;
- Na Turquia, uma mulher foi degolada porque uma canção romântica lhe fora dedicada na rádio por alguém que não o marido.
O que acontece aos homicidas? Absolutamente nada, para além de serem muitas vezes congratulados pelo acto. O marido, o pai, o tio, ou o irmão que normalmente executam o crime, em pouco ou nada são sancionados. Alguns meses na prisão que raramente são cumpridos, já que alegar crimes em nome da honra são um forte atenuante da pena. De acordo com o código penal em alguns países, estes homícidios são totalmente desculpáveis, sobretudo se alegarem flagrante delito na prática de adultério. E assim se faz “justiça”…
As estatísticas destes crimes publicadas (“curiosamente” dados não oficiais) abrangem números preocupantes desde as mulheres assassinadas em nome da honra familiar que ocupam 20% da população no Paquistão; ou as 200 mulheres na Turquia ou ainda as 5 000 mulheres na Índia que morrem por ano, alegadamente em defesa da dignidade familiar. De facto não interessa que sejam milhares de vítimas, o que interessa é que estão a morrer em nome de algo cujo significado não justifica tais atrocidades. (Aliás nem é necessário referir a legitimidade que ninguém tem para tirar a vida a outro ser humano, seja por que razão for). A solução sem dúvida que passaria pela pressão internacional a estes países de forma a reconhecerem a existência destes crimes. Mas admitamos que de facto não seria nada conveniente cortar relações com países como a Arábia Saudita só porque os direitos humanos não foram respeitados…
No entanto outra das questões que aqui estão patentes é a tolerância para com as diversas culturas, porque essa mesma tolerância é talvez levada demasiado ao limite, já que em países ditos desenvolvidos se têm registado igualmente crimes desta gravidade, nomeadamente no Reino Unido, na França, na Alemanha, na Itália, na Suécia, na Holanda patente nas comunidades imigrantes.
Até que ponto temos que respeitar o respeito pelas diferenças e tradições culturais, por mais bárbaras e primitivas que nos pareçam? Como podemos permitir uma sobrevalorização da cultura acima da dignidade e vida humanas?...
   

Campanha Brasileira da WWF

Por pedido e alerta do Frederico, fui levado a visitar o site oficial da World Wildlife Fund (WWF), e assim procurar por um spot publicitário que serve de campanha de consciência social para as consequências de comportamentos inimigos do ambiente. Para além da sua simplicidade impactante, traduz uma preocupação bem presente na opinião pública mundial relativamente às consequências que se afiguram desastrosas caso continuemos com práticas económicas, sociais e essencialmente políticas egoístas.

Como cada imagem vale mil palavras, esta campanha com 60s de duração certamente valerá o tempo investido na sua visualização. A lógica descartiana inverte-se: Existes, logo pensa.


 

   

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